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Jurisprudência


TJDF APC - 985448-20150210022830APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, não é suficiente à caracterização de dano moral indenizável. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianos, pois o intuito do legislador originário não é o de respaldar suscetibilidades afetadas no curso da vida diária. Não se aplica o efeito material da revelia a fatos inverossímeis ou que estão em contradição com prova constante dos autos, por força do artigo 345, do Código de Processo Civil. Uma vez não provadas as ofensas alegadas pelo autor, não há falar em dano moral. Os honorários sucumbenciais fixados em primeira instância devem obedecer os critérios da legislação vigente quando do ajuizamento da ação, sob pena de violação à segurança jurídica. O apelado que não apresentou as contrarrazões, ou as apresentou de forma intempestiva, embora seja vencedor em sede recursal, não faz jus aos honorários recursais, conforme interpretação literal, lógica e teleológica do §11, do artigo 85, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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