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Jurisprudência


TJDF APC - 985454-20150110174687APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA REDISCUTIDA EM SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUXÍLIO FUNERAL. REEMBOLSO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Configura perda superveniente do objeto do agravo retido quando, no momento da sentença, o juiz reexamina questão anteriormente decidida, modificando, em parte, as questões objeto do agravo, de forma que o recurso adequado para impugnar o novo entendimento seria a própria apelação. Caracteriza violação aos princípios da boa-fé e da proteção da confiança a celebração de contrato de seguro de vida sem que as cláusulas relativas à limitação etária sejam informadas expressamente aos interessados, vindo a seguradora, posteriormente, a recusar-se a cumprir o contrato, sob a alegação de que a idade do segurado seria superior àquela admitida no contrato. Não adotando as providências necessárias quanto a eventuais limitações sofridas pelos interessados no contrato e recebendo o prêmio sem qualquer restrição, não pode a seguradora se esquivar da obrigação de indenizar, mormente por não restar comprovada a má-fé do de cujus ou da empresa contratante. Por se tratar de reembolso e não de indenização previamente fixada, o auxílio funeral somente será devido quando houver prova dos gastos despendidos pela família (ou outra pessoa) com essa finalidade. Não se mostra cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais quando o caso for de mero descumprimento contratual, e sem que haja prova da ocorrência de lesão à integridade psíquica dos herdeiros, apta a gerar ofensa aos seus direitos de personalidade.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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