TJDF APC - 985465-20080910189760APC
APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO. EFEITOS LIBERATORIOS. A coisa julgada configura-se pela reprodução de ação que já foi julgada em decisão transitada em julgado. As ações são idênticas quando possuem as mesmas partes, idêntica causa de pedir e igual pedido. No caso concreto, a ação paradigma possui partes distintas, razão pela qual não há que falar em coisa julgada. Todos os causadores do dano respondem solidariamente pela reparação, por força do artigo 942, do Código Civil. Nos termos do artigo 844, §3°, do Código Civil, a transação firmada somente com um dos causadores do dano irradia efeitos liberatórios em favor dos corresponsáveis.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO. EFEITOS LIBERATORIOS. A coisa julgada configura-se pela reprodução de ação que já foi julgada em decisão transitada em julgado. As ações são idênticas quando possuem as mesmas partes, idêntica causa de pedir e igual pedido. No caso concreto, a ação paradigma possui partes distintas, razão pela qual não há que falar em coisa julgada. Todos os causadores do dano respondem solidariamente pela reparação, por força do artigo 942, do Código Civil. Nos termos do artigo 844, §3°, do Código Civil, a transação firmada somente com um dos causadores do dano irradia efeitos liberatórios em favor dos corresponsáveis.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão