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Jurisprudência


TJDF APC - 985518-20160710045246APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMEIRISTA. DISTRATO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. DIREITO DE RETENÇÃO NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO DA PROMITENTE VENDEDORA. RESSARCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- A celebração de termo de distrato estabelecendo regras para fins de restituição de valores ao promitente comprador em virtude da rescisão contratual não constitui óbice para que seja examinada a existência de eventuais abusividades, com fundamento no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Se a rescisão se deu por atraso injustificado na entrega da obra, portanto, por culpa exclusiva da promitente vendedora, as partes devem retornar ao status quo ante, com devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora, tampouco pode esta se locupletar do valor da multa contratual por atraso, a título de direito de retenção. 3.Se tratando de imóvel novo, cujo contrato de promessa de compra e venda foi desfeito por culpa da promitente vendedora, em face de atraso na sua entrega, e o bem foi devolvido à mesma, o promissário comprador, que sequer fora emitido na posse do imóvel, não tem o dever de arcar com as despesas condominiais a ele referentes, vez que esta obrigação somente se inicia com a efetiva posse do imóvel. 4. Recurso CONHECIDO e IMPROVIDO. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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