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Jurisprudência


TJDF APC - 985519-20140710118213APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEMORA NA CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. A citação do réu é indispensável para a validade do processo e formação da relação processual, nos termos do art. 214 do Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, a não efetivação da citação da ré nos prazos estabelecidos pelo art. 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 1973, não conduz necessariamente à extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,uma vez que se faz necessária a configuração da desídia da parte autora quanto ao cumprimento deste ônus. A demora na efetivação da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civilde 1973. Apelação provida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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