TJDF APC - 985608-20140111662554APC
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§2º E 11º, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a suspensão do feito com base no REsp nº 1.438.263/SP pois o tema de ilegitimidade ativa dos poupadores já recebeu solução definitiva. 2. O julgamento do RE nº 573.232/SC não alcança o cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública 1998.01.1.016798-9 (REsp 1391198/STJ). 3. Aplicação de multa por litigância de má-fé, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em virtude de remoção sistemática de tema já decidido nos autos. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§2º E 11º, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a suspensão do feito com base no REsp nº 1.438.263/SP pois o tema de ilegitimidade ativa dos poupadores já recebeu solução definitiva. 2. O julgamento do RE nº 573.232/SC não alcança o cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública 1998.01.1.016798-9 (REsp 1391198/STJ). 3. Aplicação de multa por litigância de má-fé, equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em virtude de remoção sistemática de tema já decidido nos autos. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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