TJDF APC - 985723-20150710166428APC
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA EM IDADE ESCOLAR. ALIMENTANTE. GENITOR. SERVIDOR PÚBLICO. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MENSURAÇÃO. EQUAÇÃO. CAPACIDADE E NECESSIDADE. PONDERAÇÃO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotineiramente. 2. As necessidades de criança que se iniciara na vida escolar são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social dos pais, ensejando que os gastos com a mantença dos filhos sejam dosados precipuamente pela capacidade econômica que ostentam. 3. Ostentando o alimentante a qualidade de servidor público que aufere vencimentos proventos de expressiva expressão pecuniária, a renda permanente que aufere deve ser ponderada na mensuração da verba alimentar que deve destinar à filha menor até que alcance a maioridade e independência financeira, ensejando que seja a prestação fixada em consonância com o que se afigura viável de fomentar sem que sua situação financeira seja afetada sem se olvidar das necessidades do destinatário. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ALIMENTANDA EM IDADE ESCOLAR. ALIMENTANTE. GENITOR. SERVIDOR PÚBLICO. RENDIMENTOS MENSAIS. AFERIÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MENSURAÇÃO. EQUAÇÃO. CAPACIDADE E NECESSIDADE. PONDERAÇÃO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotineiramente. 2. As necessidades de criança que se iniciara na vida escolar são incontroversas, e, conquanto impassíveis de serem precisadas, são passíveis de serem estimadas de forma empírica, mormente porque, em consonância com as regras de experiência comum, variam de acordo com a disponibilidade financeira e com o status social dos pais, ensejando que os gastos com a mantença dos filhos sejam dosados precipuamente pela capacidade econômica que ostentam. 3. Ostentando o alimentante a qualidade de servidor público que aufere vencimentos proventos de expressiva expressão pecuniária, a renda permanente que aufere deve ser ponderada na mensuração da verba alimentar que deve destinar à filha menor até que alcance a maioridade e independência financeira, ensejando que seja a prestação fixada em consonância com o que se afigura viável de fomentar sem que sua situação financeira seja afetada sem se olvidar das necessidades do destinatário. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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