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Jurisprudência


TJDF APC - 985741-20150310189375APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. DANOS MORAL E MATERIAL. MULTA. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO ARRENDANTE AO ARRENDADOR NÃO COMPROVADA. 1. A responsabilidade civil nas relações de consumo independe da comprovação da culpa do fornecedor, prescindindo, pois da prova de conduta ilícita e do dano, a teor do artigo 14 da Lei nº 8.078/90. 2. O envio da documentação exigida legalmente para a transferência do veículo é decisiva na apuração da responsabilidade civil imputada ao banco assim como é de fácil execução pelo consumidor. Afastada a possibilidade de inversão do ônus da prova, artigo 6º da Lei nº 8.078/90. 3. O arrendatário não demonstrou que os avisos de recebimento foram acompanhados da documentação necessária para a transferência da propriedade do veículo pelo banco arrendador, artigo 1º da Lei nº 11.649/08. 4. Ausência de prova do ilícito capaz de fundamentar a pretensão indenizatória. Prejudicada a análise dos prejuízos moral e material, da fixação da obrigação e de multa, bem como de alteração dos ônus da sucumbência. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS