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Jurisprudência


TJDF APC - 985742-20150310039628APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. AGRAVO RETIDO. OITIVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, E ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. DESPROVIDO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. VERDADEIRO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo a autora carreado aos autos início de prova escrita apta a demonstrar vício de consentimento na outorga da procuração, não há falar em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, tampouco em cerceamento de defesa. 2. O instrumento procuratório outorgado, frise-se, em caráter irrevogável e irretratável, sem prestação de contas, é, na verdade, o que a doutrina denomina procuração em causa própria (cláusula in rem suam), capaz de conferir poderes ao mandatário para administrar o negócio no seu exclusivo interesse, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico, em que há transferência de direitos. 3. A procuração pública reveste-se de presunção de veracidade que, embora não ostente caráter absoluto, apenas cede diante de prova robusta de vícios quanto ao objeto lícito, agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei, o que, todavia, não ficou demonstrado nos autos. 4. Forçoso reconhecer de ofício a prescrição da pretensão de anular o negócio originário da procuração encartada nos autos, não havendo que se falar em reintegração de posse, em virtude da legítima transferência dos direitos referentes ao imóvel vindicado. 5. Recurso de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Prescrição reconhecida de ofício.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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