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Jurisprudência


TJDF APC - 985757-20150111115046APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE INDIVIDUAL DE SEGURO. APÓLICE. NÃO EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO VINDICADO. RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. 1. A propositura de ação cautelar de exibição de documentos é cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal; bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (Recurso Especial repetitivo nº. 1.349.453-MS). (Acórdão n.953478, 20140110298973APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/07/2016, Publicado no DJE: 14/07/2016. Pág.: 212/228). 2. No caso dos autos, o documento requerido não foi exibido, a despeito de a contestação afirmar o contrário. Houve a apresentação das condições gerais, e não as apólices individuais. Indicação de resistência ao pedido. Uma vez admitida a existência do documento, não pode a parte se escusar de exibi-lo, se não inserido no rol do artigo 363 do CPC. 3. Em se tratando de ação de exibição de documentos, ainda que a parte demandada tenha cumprido parcialmente o pedido, faz-se necessária a condenação ao pagamento das custas e despesas do processo, em razão do princípio da causalidade. Afixação dos honorários advocatícios é consectário da derrota da ação, nos moldes do art. 20 do CPC. 4. Não se conhece de pedido de litigância de má-fé e de majoração de verba honorária formulados em sede de contrarrazões, vista a manifesta inadequação da via eleita. (Acórdão n.952823, 20140610012750APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/07/2016, Publicado no DJE: 11/07/2016). 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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