TJDF APC - 985798-20150110132629APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. INVALIDEZ RECONHECIDA PELO INSS. APOSENTADORIA DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando não evidenciada a necessidade/utilidade de produzir todas as provas requeridas. 2.O contrato de seguro coletivo está sujeito às condições gerais padronizadas, das quais nem sempre se dá conhecimento efetivo ao beneficiário, de modo que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em seu favor. 3.Ainvalidez total e permanente do segurado para o exercício de qualquer atividade laboral é comprovada pela aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, mostrando-se abusiva a cláusula contratual que exclui doença laboral e restringe o pagamento de indenização securitária aos casos em que há perda da capacidade de vida independente do segurado (estado vegetativo). 4. Agravo Retido e Apelação conhecidos, mas não providos. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. INVALIDEZ RECONHECIDA PELO INSS. APOSENTADORIA DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando não evidenciada a necessidade/utilidade de produzir todas as provas requeridas. 2.O contrato de seguro coletivo está sujeito às condições gerais padronizadas, das quais nem sempre se dá conhecimento efetivo ao beneficiário, de modo que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em seu favor. 3.Ainvalidez total e permanente do segurado para o exercício de qualquer atividade laboral é comprovada pela aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, mostrando-se abusiva a cláusula contratual que exclui doença laboral e restringe o pagamento de indenização securitária aos casos em que há perda da capacidade de vida independente do segurado (estado vegetativo). 4. Agravo Retido e Apelação conhecidos, mas não providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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