TJDF APC - 985800-20150111321820APC
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA. VALOR IRRISÓRIO QUANDO COMPARADO COM O DÉBITO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processamento dos embargos à execução, a teor do disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, depende da segurança do juízo, seja pelo depósito, seja pela fiança bancária ou seguro garantia ou, ainda, pela penhora de bens que garantam substancialmente o juízo. 2. Demonstrado nos autos que a penhora realizada é substancialmente inferior ao valor da execução e que a parte embargante não promoveu por outro modo a garantia do juízo, a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA. VALOR IRRISÓRIO QUANDO COMPARADO COM O DÉBITO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. O processamento dos embargos à execução, a teor do disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, depende da segurança do juízo, seja pelo depósito, seja pela fiança bancária ou seguro garantia ou, ainda, pela penhora de bens que garantam substancialmente o juízo. 2. Demonstrado nos autos que a penhora realizada é substancialmente inferior ao valor da execução e que a parte embargante não promoveu por outro modo a garantia do juízo, a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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