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Jurisprudência


TJDF APC - 985834-20160110801045APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE ANTERIORMENTE PAGO. RETENÇÃO DE VALORES PELA CONSTRUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS QUE INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO QUE TRANSCENDE O TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A inserção de parcelas, no título executivo, que não integram a sentença da qual não cabe mais recurso fere a coisa julgada. Em outras palavras, a decisão judicial somente estabeleceu que a construtora deveria devolver à apelante o valor outrora por ela despendido, nada dispondo acerca do montante proveniente da cessão de direitos, anteriormente liquidado pelas partes originárias do contrato. - Somente é admitida a juntada de documentos na fase recursal caso sejam novos e, em decorrência de fato fortuito e força maior, o que não é o caso dos autos, vez que estes já existiam quando do ajuizamento da ação. - Recurso conhecido e improvido. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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