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Jurisprudência


TJDF APC - 985880-20160110117454APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DANOS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. REJEITADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADA.APELO CONHECIDO. DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece da preliminar de incompetência em razão da matéria, quando o feito teve todo o seu processamento no Juízo que seria o competente, no entender da apelante, portanto, se denota absolutamente impertinente a preliminar aventada, restando afastada. 2. Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo que a hipótese ultrapassa o limiar do mero aborrecimento cotidiano, para resvalar no dano moral, sobretudo porque, restou evidenciado nos autos o nexo de causalidade fazendo surgir, assim, a obrigação de indenizar o dano moral sofrido pela parte. 3. OCDC, em seu artigo 14, parágrafo 3º, inciso II estipula que o fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No caso, a alegação de culpa de terceiro não restou comprovada. 4. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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