TJDF APC - 986060-20120111271455APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 485 DO CPC. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SÚMLA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o efetivo cumprimento do disposto no § 1.º do art. 485 do Código de Processo Civil, basta a intimação do patrono pelo DJe para dar andamento ao feito, previamente à intimação pessoal da parte, não sendo necessária nova publicação. 2. Resta inaplicável o enunciado n.º 240 da Súmula do STJ (que exige prévio requerimento do réu para a extinção do feito) quando não houve o aperfeiçoamento da relação processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 485 DO CPC. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SÚMLA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o efetivo cumprimento do disposto no § 1.º do art. 485 do Código de Processo Civil, basta a intimação do patrono pelo DJe para dar andamento ao feito, previamente à intimação pessoal da parte, não sendo necessária nova publicação. 2. Resta inaplicável o enunciado n.º 240 da Súmula do STJ (que exige prévio requerimento do réu para a extinção do feito) quando não houve o aperfeiçoamento da relação processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão