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Jurisprudência


TJDF APC - 986060-20120111271455APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO NO DJE. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1.º DO ART. 485 DO CPC. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SÚMLA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o efetivo cumprimento do disposto no § 1.º do art. 485 do Código de Processo Civil, basta a intimação do patrono pelo DJe para dar andamento ao feito, previamente à intimação pessoal da parte, não sendo necessária nova publicação. 2. Resta inaplicável o enunciado n.º 240 da Súmula do STJ (que exige prévio requerimento do réu para a extinção do feito) quando não houve o aperfeiçoamento da relação processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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