TJDF APC - 986110-20140111699576APC
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO EM BLOG. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO OFENDIDO COMO MAGISTRADO. EXCESSOS. CONTEÚDO OFENSIVO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 1.1. Alegação de ocorrência de dano moral em virtude de publicação em blog, imputando condutas ao autor, magistrado da Suprema Corte. 2.Ainformação jornalística, embora possa conter conteúdo crítico, submete-se a limites, baseados no respeito à pessoa humana, na prudência, boa-fé e veracidade, de acordo com o disposto na Carta Magna em seu art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV. 3.A publicação de informações a respeito da atuação do autor, dentro e fora do exercício da magistratura, extrapola o exercício do direito de informação ao conter expressões injuriosas. 3.1. Confira-se o teor da publicação: (...) Já seu colega Gilmar Mendes permanecerá perseguindo tenazmente a tarefa de desmoralizar a mais alta corte. À sua lista de medidas polêmicas, soma-se mais uma, o pedido de vistas - ou de perder de vista, como qualificou o Ministro Marco Aurélio de Mello - na votação do financiamento público de campanha, atendendo às demandas do PMDB, do presidente da Câmara Henrique Alves e do notório Eduardo Cunha. Mais. O impensável Luiz Fux declarou-se impedido de julgar ações do escritório do notório advogado Sérgio Bermudes, já que sua filha é advogada sócia. Já Gilmar não tem limites. Continua julgando causas milionárias patrocinadas por Bermudes, mesmo tendo sua mulher como sócia do escritório. Em suas idas ao Rio, o próprio motorista de Bermudes o pega no aeroporto e o leva ao apartamento que o advogado mantém no Rio para visitas ilustres. E o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) continua sua carreira de sucesso, oferecendo serviços milionários a tribunais sob a mira do CNJ (Conselho nacional de Justiça). 4.Reconhece-se que liberdade de expressão possui relevante papel no Estado Democrático de Direito, contudo, não deve sobrepor-se à garantia de proteção à imagem e honra da pessoa humana, devendo haver obrigação de indenizar quando se extrapola o direito-dever de informar, partindo-se para ofensas difamatórias. 5. Reformada a sentençapara serem julgados procedentes em parte os pedidos, a fim de se pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do acórdão e juros de mora desde o evento danoso, não havendo se falar, todavia, em publicação do acórdao. 6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO EM BLOG. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO OFENDIDO COMO MAGISTRADO. EXCESSOS. CONTEÚDO OFENSIVO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 1.1. Alegação de ocorrência de dano moral em virtude de publicação em blog, imputando condutas ao autor, magistrado da Suprema Corte. 2.Ainformação jornalística, embora possa conter conteúdo crítico, submete-se a limites, baseados no respeito à pessoa humana, na prudência, boa-fé e veracidade, de acordo com o disposto na Carta Magna em seu art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV. 3.A publicação de informações a respeito da atuação do autor, dentro e fora do exercício da magistratura, extrapola o exercício do direito de informação ao conter expressões injuriosas. 3.1. Confira-se o teor da publicação: (...) Já seu colega Gilmar Mendes permanecerá perseguindo tenazmente a tarefa de desmoralizar a mais alta corte. À sua lista de medidas polêmicas, soma-se mais uma, o pedido de vistas - ou de perder de vista, como qualificou o Ministro Marco Aurélio de Mello - na votação do financiamento público de campanha, atendendo às demandas do PMDB, do presidente da Câmara Henrique Alves e do notório Eduardo Cunha. Mais. O impensável Luiz Fux declarou-se impedido de julgar ações do escritório do notório advogado Sérgio Bermudes, já que sua filha é advogada sócia. Já Gilmar não tem limites. Continua julgando causas milionárias patrocinadas por Bermudes, mesmo tendo sua mulher como sócia do escritório. Em suas idas ao Rio, o próprio motorista de Bermudes o pega no aeroporto e o leva ao apartamento que o advogado mantém no Rio para visitas ilustres. E o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) continua sua carreira de sucesso, oferecendo serviços milionários a tribunais sob a mira do CNJ (Conselho nacional de Justiça). 4.Reconhece-se que liberdade de expressão possui relevante papel no Estado Democrático de Direito, contudo, não deve sobrepor-se à garantia de proteção à imagem e honra da pessoa humana, devendo haver obrigação de indenizar quando se extrapola o direito-dever de informar, partindo-se para ofensas difamatórias. 5. Reformada a sentençapara serem julgados procedentes em parte os pedidos, a fim de se pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de correção monetária desde a data do acórdão e juros de mora desde o evento danoso, não havendo se falar, todavia, em publicação do acórdao. 6. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão