main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 986268-20150710176332APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO DOS DÉBITOS. MULTA COMPENSATÓRIA. VALOR. 1. O primado da boa-fé previsto no art. 113 do Código Civil deve ser aplicado de modo paritário aos contratantes, porquanto, em tese, concorrem em igualdade de condições na interpretação do ajuste de compra e venda com permuta. 2. Se o contratante desatendeu a cláusula contratual que lhe incumbe, obviamente deve responder pelas consequências da mora enquanto não cumprir a obrigação. 3. Apesar do inadimplemento verificado, não se mostra razoável impor multa fixada em 20% do valor do contrato, mormente quando este foi cumprido em grande parte, devendo ser reduzido o montante para percentual equitativo, nos termos do art. 413 do Código Civil. 4. Ao agir sem anuência dos agentes financeiros quando cedeu os direitos referentes a automóveis, a parte assumiu o risco de ver seu nome maculado em decorrência da própria desídia. Assim, não tem direito à pretensão de indenização por danos morais, sob a justificativa de que teve seu nome inscrito em dívida ativa em face do não pagamento de tributo incidente sobre veículo. 5. Recurso do autor desprovido. Apelo do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão