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Jurisprudência


TJDF APC - 986529-20150110050827APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA - QUITAÇÃO - DESCONTOS - PERMANÊNCIA - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO DOBRADA - CULPA - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Ora, não se desincumbindo o banco réu do ônus que lhe cabia, na forma do inciso II do art. 333 do CPC/1973 com correspondência no inciso II do art. 373, do Novo CPC, de comprovar a existência de conduta diligente apta a afastar a permanência dos descontos na folha de pagamento do autor, claro está que a cobrança afigura-se mesmo indevida, nos exatos moldes do provimento sentencial. 2. É cabível a restituição em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a instituição financeira cobrou por parcelas que não devia, quando já quitado o contrato de mútuo. Conforme precedentes do STJ, a restituição em dobre é devida em casos de má-fé ou culpa da instituição. 3. Não havendo nos autos prova de que o autor tenha experimentado danos morais por conta dos fatos narrados, incabível o pedido de dano moral. 4. Deve ser mantido o reconhecimento da sucumbência recíproca equivalente, já que, independentemente do valor pecuniário dos pedidos em si, as partes se sagraram vencedoras na mesma proporção quando considerado o número total de pleitos (dos dois pedidos formulados, um veio a ser julgado procedente na íntegra e o outro improcedente). 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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