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Jurisprudência


TJDF APC - 986614-20160310065618APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO DESIGNAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. CONSTRUTORA E ASSOCIAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO STAUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. A não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 não gera nulidade do processo, quando uma das partes manifesta interesse em não realizá-la. 3. Tratando-se de relação de consumo, tanto a construtora quanto a associação habitacional respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. O fato de a associação integrar a cadeia de fornecimento de serviço e produto mediante a atividade de intermediação é suficiente para a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 4. Configurado o atraso na entrega do imóvel decorrente da desídia da construtora e da associação habitacional/contratadas, bem como porque, em razão da demora, o associado/contratante deixou de atender aos requisitos remuneratórios exigidos do programa do governo, impõe-se a resolução do contrato, com o devido retorno das partes ao status quo ante, mediante a devolução integral e imediata das parcelas vertidas pelo autor, sem qualquer retenção. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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