TJDF APC - 986615-20140111564350APC
AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. DER. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. RECURSO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL. NATUREZA DA PENALIDADE. APLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/32. ISONOMIA. AUTARQUIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA. CONFUSÃO. CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. 1. As multas não têm natureza tributária, porquanto decorrem do poder de polícia, de forma que é no Direito Administrativo que se deve perquirir o prazo prescricional aplicável a tais relações. 2. Tratando-se de crédito de natureza administrativa, por isonomia, tem-se que o prazo prescricional é o regulado pelo disposto no Decreto 20.910/32. 3. Não é aplicável o prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil, porquanto a relação jurídica travada entre as partes é de direito público e não de direito privado. 4. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. DER. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. RECURSO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL. NATUREZA DA PENALIDADE. APLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/32. ISONOMIA. AUTARQUIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA. CONFUSÃO. CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. 1. As multas não têm natureza tributária, porquanto decorrem do poder de polícia, de forma que é no Direito Administrativo que se deve perquirir o prazo prescricional aplicável a tais relações. 2. Tratando-se de crédito de natureza administrativa, por isonomia, tem-se que o prazo prescricional é o regulado pelo disposto no Decreto 20.910/32. 3. Não é aplicável o prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil, porquanto a relação jurídica travada entre as partes é de direito público e não de direito privado. 4. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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