TJDF APC - 986640-20140111735454APC
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - CONTRATO DE FRANQUIA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - AGRAVO RETIDO - DISTRATO - RENÚNCIA A DIREITOS E OBRIGAÇÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DOS AUTORES E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. 1. Nega-se provimento a agravo retido interposto contra o indeferimento de prova oral quando esta não é apta a comprovar as alegações da parte. 2. Havendo, no distrato, expressa renúncia a direitos e obrigações relativos ao contrato de franquia, é improcedente o pedido de indenizações por danos materiais relativa ao mesmo, sob pena de ofensa à boa fé objetiva. 3. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios legais (CPC 20 § 4º). No caso, majorou-se a verba honorária de R$ 2.000,00 para R$ 4.000,00. 4. Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo dos autores e deu-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - CONTRATO DE FRANQUIA - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - AGRAVO RETIDO - DISTRATO - RENÚNCIA A DIREITOS E OBRIGAÇÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MATERIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DOS AUTORES E DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. 1. Nega-se provimento a agravo retido interposto contra o indeferimento de prova oral quando esta não é apta a comprovar as alegações da parte. 2. Havendo, no distrato, expressa renúncia a direitos e obrigações relativos ao contrato de franquia, é improcedente o pedido de indenizações por danos materiais relativa ao mesmo, sob pena de ofensa à boa fé objetiva. 3. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios legais (CPC 20 § 4º). No caso, majorou-se a verba honorária de R$ 2.000,00 para R$ 4.000,00. 4. Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo dos autores e deu-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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