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Jurisprudência


TJDF APC - 986645-20140810050665APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - PERDA TOTAL - RECUSA DE PAGAMENTO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - EXIGÊNCIA PRÉVIA DE BAIXA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO CONTRA O CREDOR FIDUCIÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO 2º RÉU E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. 1. Falta interesse processual à autora em relação à parte contra a qual não terá proveito algum em decorrência do ajuizamento da ação. 2. É abusiva a exigência de prévia baixa de restrição judicial incidente sobre veículo sinistrado como condição para o pagamento de indenização securitária. Precedentes. 3. A seguradora deve descontar do valor da indenização a ser paga ao segurado o montante necessário para quitação do saldo devedor do financiamento do veículo segurado junto ao credor fiduciário. 4. A simples recusa ao pagamento de indenização decorrente de sinistro ocorrido com o veículo segurado não gera dano moral, por se tratar de mero inadimplemento contratual. 5. Acolheu-se a preliminar de falta de interesse processual para extinguir o feito sem resolução do mérito quanto ao 2º réu e deu-se parcial provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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