TJDF APC - 986714-20140910076515APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE ASSALTO - PARAPLEGIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA SEGURADORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PRECARIEDADE FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O simples fato de a seguradora se encontrar em liquidação extrajudicial não comprova que não tenha condições de arcar com as despesas processuais. 2. O prazo prescricional anual para pleitear indenização contra a seguradora flui a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da sua invalidez, prazo esse que fica suspenso enquanto a seguradora aprecia o pedido administrativo do segurado. 3. A liquidação extrajudicial não impede a contagem de juros de mora e correção monetária sobre o valor da indenização securitária. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE ASSALTO - PARAPLEGIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA SEGURADORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PRECARIEDADE FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. O simples fato de a seguradora se encontrar em liquidação extrajudicial não comprova que não tenha condições de arcar com as despesas processuais. 2. O prazo prescricional anual para pleitear indenização contra a seguradora flui a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da sua invalidez, prazo esse que fica suspenso enquanto a seguradora aprecia o pedido administrativo do segurado. 3. A liquidação extrajudicial não impede a contagem de juros de mora e correção monetária sobre o valor da indenização securitária. 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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