TJDF APC - 986750-20160210006566APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. FILHA MAIOR DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. NECESSIDADE COMPROVADA. RECONVENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.Consoante o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, a fixação dos alimentos orienta-se pelo binômio necessidade/possibilidade, ou seja, uma justa medida entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do responsável, que deve provê-los sem sacrifício da própria subsistência. 2. O artigo 1.699 do Código Civil dispõe que Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3. Fixada a verba alimentícia esta não se torna inalterável, podendo a qualquer tempo ser revisto o quantum arbitrado. Contudo, uma vez estabelecida, a revisão do valor fixado carece de comprovação de que houve alteração na capacidade financeira de quem as presta ou na necessidade de quem as recebe. 4. Sendo a alimentanda estudante de curso superior profissionalizante em faculdade privada e comprovada a necessidade da majoração dos alimentos, para completar sua formação até ser inserida no mercado formal de trabalho, e não tendo o alimentante, por outro lado, se desincumbido do ônus (art. 373, I, CPC) de demonstrar a alegação de redução da sua capacidade financeira, deve ser rejeitado o pedido de redução dos alimentos contido na reconvenção e acolhido o pedido inicial de revisão, mantendo-se asentença objurgada. 5. Em razão da sucumbência do recorrente, estipulam-se honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do CPC/2015. 6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. FILHA MAIOR DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. NECESSIDADE COMPROVADA. RECONVENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1.Consoante o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, a fixação dos alimentos orienta-se pelo binômio necessidade/possibilidade, ou seja, uma justa medida entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do responsável, que deve provê-los sem sacrifício da própria subsistência. 2. O artigo 1.699 do Código Civil dispõe que Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3. Fixada a verba alimentícia esta não se torna inalterável, podendo a qualquer tempo ser revisto o quantum arbitrado. Contudo, uma vez estabelecida, a revisão do valor fixado carece de comprovação de que houve alteração na capacidade financeira de quem as presta ou na necessidade de quem as recebe. 4. Sendo a alimentanda estudante de curso superior profissionalizante em faculdade privada e comprovada a necessidade da majoração dos alimentos, para completar sua formação até ser inserida no mercado formal de trabalho, e não tendo o alimentante, por outro lado, se desincumbido do ônus (art. 373, I, CPC) de demonstrar a alegação de redução da sua capacidade financeira, deve ser rejeitado o pedido de redução dos alimentos contido na reconvenção e acolhido o pedido inicial de revisão, mantendo-se asentença objurgada. 5. Em razão da sucumbência do recorrente, estipulam-se honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do CPC/2015. 6. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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