TJDF APC - 986777-20150111063384APC
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Aré, na qualidade de promitentente vendedora, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que busca o ressarcimento dos danos decorrentes do atraso na entrega da obra. 2. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos é fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco inerente ao negócio. 3. Os juros de obra devem ser ressarcidos pela construtora nos casos em que é responsável pelo atraso na conclusão do empreendimento e entrega da unidade imobiliária prometida. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Aré, na qualidade de promitentente vendedora, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que busca o ressarcimento dos danos decorrentes do atraso na entrega da obra. 2. Eventual demora na execução dos serviços que são próprios das empresas concessionárias dos serviços públicos é fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco inerente ao negócio. 3. Os juros de obra devem ser ressarcidos pela construtora nos casos em que é responsável pelo atraso na conclusão do empreendimento e entrega da unidade imobiliária prometida. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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