TJDF APC - 986841-20140710032177APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. CHEQUE NÃO APRESENTADO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ARTIGOS 405 DO CC E 240 DO CPC. 1. O fato de as cártulas de cheques não terem sido apresentadas ao sacado não interfere na pretensão do autor de receber os valores representados nos títulos. 2. No julgamento do Recurso Especial nº 1556834/SP, representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. 3. Sem a devida apresentação das cártulas de cheque à instituição bancária para compensação, o termo inicial de incidência dos juros de mora deverá ser fixado a partir da citação, aplicando-se, assim, as disposições do artigo 405 do Código Civil e artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. CHEQUE NÃO APRESENTADO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ARTIGOS 405 DO CC E 240 DO CPC. 1. O fato de as cártulas de cheques não terem sido apresentadas ao sacado não interfere na pretensão do autor de receber os valores representados nos títulos. 2. No julgamento do Recurso Especial nº 1556834/SP, representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. 3. Sem a devida apresentação das cártulas de cheque à instituição bancária para compensação, o termo inicial de incidência dos juros de mora deverá ser fixado a partir da citação, aplicando-se, assim, as disposições do artigo 405 do Código Civil e artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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