TJDF APC - 987154-20150310063688APC
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÚTUO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PREJUÍZO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. 1. No caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (STJ, súmula 54). 2. A correção monetária deverá incidir nas datas dos efetivos pagamentos das parcelas do mútuo pela apelante, por ser a data do efetivo prejuízo decorrente de dívida por ato ilícito (STJ, súmula 43). 3. Deve ser desconsiderado, para definir-se dano moral, o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano. A conduta da recorrida, embora reprovável, não ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, mesmo porque a reparação patrimonial a título de danos materiais foi julgada procedente na origem. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÚTUO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PREJUÍZO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. 1. No caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (STJ, súmula 54). 2. A correção monetária deverá incidir nas datas dos efetivos pagamentos das parcelas do mútuo pela apelante, por ser a data do efetivo prejuízo decorrente de dívida por ato ilícito (STJ, súmula 43). 3. Deve ser desconsiderado, para definir-se dano moral, o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano. A conduta da recorrida, embora reprovável, não ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, mesmo porque a reparação patrimonial a título de danos materiais foi julgada procedente na origem. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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