TJDF APC - 987185-20140111322223APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUMPLEMENTAR. SATISFAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arizotomia percutânea por radiofrequência está prevista no rol de procedimentos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, devendo o paciente, para que tenha a sua realização autorizada pelo plano ou seguro de saúde, satisfazer às diretrizes de utilização previstas nos regulamentos da ANS. 2. Anegativa de cobertura do procedimento sob o argumento de que não está prevista no rol de procedimento obrigatórios da ANS ou de que não consta na sua Tabela Geral de Auxílios (TGA) do plano contratado, quando o tratamento prescrito tem previsão na Resolução da ANS e a paciente, segundo documentos médicos, atende a todos os requisitos previstos na norma reguladora, constitui conduta abusiva e injusta, o que enseja a condenação da operadora ao seu custeio na forma fixada na sentença. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUMPLEMENTAR. SATISFAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arizotomia percutânea por radiofrequência está prevista no rol de procedimentos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, devendo o paciente, para que tenha a sua realização autorizada pelo plano ou seguro de saúde, satisfazer às diretrizes de utilização previstas nos regulamentos da ANS. 2. Anegativa de cobertura do procedimento sob o argumento de que não está prevista no rol de procedimento obrigatórios da ANS ou de que não consta na sua Tabela Geral de Auxílios (TGA) do plano contratado, quando o tratamento prescrito tem previsão na Resolução da ANS e a paciente, segundo documentos médicos, atende a todos os requisitos previstos na norma reguladora, constitui conduta abusiva e injusta, o que enseja a condenação da operadora ao seu custeio na forma fixada na sentença. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
06/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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