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Jurisprudência


TJDF APC - 987215-20161010047335APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, com base nos princípios da conservação dos contratos e da boa-fé objetiva, e entendendo aplicável a Teoria do Adimplemento Substancial, determinou o magistrado que o autor emendasse a inicial e convertesse a ação de reintegração de posse de veículo e ação de cobrança ou execução, ou desistisse da ação. Não atendida a determinação, com fulcro no artigo 321 do CPC julgou extinto o processo em resolução do mérito. 2. Nada obstante tratar-se de teoria amplamente aceita, com sólidos fundamentos em princípios e regras do Direito Civil, trata-se de matéria que envolve direito disponível do credor e depende de alegação da parte contrária, em contestação, sob pena de violação ao princípio da inércia da jurisdição, art. 2º do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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