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Jurisprudência


TJDF APC - 987239-20140111432906APC

Ementa
APELAÇÃO. SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO OPERADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em decadência do direito ao recebimento do adicional de insalubridade de forma retroativa, pois somente é reconhecida a decadência em ações constitutivas, que representam o exercício de direitos potestativos. Tratando-se de ação de natureza condenatória, por meio da qual o autor pretende obter uma prestação do réu, sujeita-se ao prazo prescricional. 2. A jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça segue o entendimento de que, ausente manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas, tão-somente, das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ). 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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