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Jurisprudência


TJDF APC - 987250-20160110687100APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. RECLASSIFICAÇÃO/EXCLUSÃO. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS ATENDIDOS. PRETERIÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese a impossibilidade de discussão judicial do mérito administrativo, que abarca a conveniência e a oportunidade das decisões do gestor público, os atos administrativos se encontram sujeitos ao controle da legalidade. 2. Demonstrado que a candidata preencheu os requisitos para recebimento do benefício no programa Morar Bem e, não havendo mudança no quadro fático delineado, nada justifica a sua reclassificação ou sua exclusão do programa, pois a ré/apelada não comprovou fato modificativo do direito alcançado. 3. Embora tenha havido erro administrativo, não se vislumbra dano aos direitos da personalidade da parte autora, de modo a ensejar a reparação por dano moral. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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