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Jurisprudência


TJDF APC - 987331-20150310191570APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA E SUBJETIVA. ERRO MÉDICO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO COMPROVADA. I - A responsabilidade civil do médico é subjetiva, de modo que incumbe ao paciente, credor da prestação dos serviços, comprovar a conduta culposa do médico, o nexo de causalidade e os danos sofridos. II - A operadora do plano de saúde, por sua vez, responde de forma objetiva e solidária com os médicos a ela credenciados, sendo necessário verificar somente a existência do fato, o nexo de causalidade e o dano alegado. III - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que há responsabilidade do hospital somente quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente a ele. Não há obrigação de indenizar quando o dano decorre de falha técnica restrita ao médico que não possui vínculo com o hospital. IV - Não se desincumbindo a autora de seu ônus probatório, no sentido de comprovar o erro médico e a falha na prestação do serviço, não há se falar em responsabilidade civil dos réus. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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