TJDF APC - 987333-20150310215252APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. I - É lícita a exigência da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como juros de mora e multa, bem como observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade. II - Não é ilegal a cláusula que estipula o vencimento antecipado da dívida para o caso de inadimplência, nos termos do art. 1.425, inciso III, do Código Civil. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. I - É lícita a exigência da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como juros de mora e multa, bem como observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade. II - Não é ilegal a cláusula que estipula o vencimento antecipado da dívida para o caso de inadimplência, nos termos do art. 1.425, inciso III, do Código Civil. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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