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Jurisprudência


TJDF APC - 987341-20160310065353APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBEDECIDO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE EMPRESARIAL EXERCIDA POR PESSOA IMPEDIDA. VALIDADE DOS ATOS PERANTE TERCEIROS. GARANTIA PRESTADA POR DEVEDOR SOLIDÁRIO. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deduzindo-se na apelação as razões de fato e de direito pelas quais se postula a reforma da sentença recorrida, revelam-se atendidos os requisitos legal do art. 1.010 do CPC, devendo, portanto, ser conhecido o recurso. Preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões, rejeitada. 2. Inexistindo elementos suficientes para afirmar que o sócio majoritário da sociedade empresária tinha errônea percepção sobre a natureza, as circunstâncias e os aspectos principais das Cédulas de Crédito Bancário emitidas em favor de instituição bancária, especialmente porque as cláusulas contratuais estavam apostas no instrumento assinado, não se reconhece a possibilidade de vício de vontade, na modalidade erro, na formação do contrato. 3. Eventual reconhecimento do dolo de terceiro, ou seja, de que o sócio majoritário foi induzido a erro pelo sócio minoritário, não tem a capacidade de macular os financiamentos contraídos e as garantidas prestadas, por carência de prova de que o banco tinha ciência de vício na declaração de vontade do contratante. 4. O servidor público não pode ser empresário, administrador ou controlador de uma sociedade empresária, ou seja, a atividade empresarial por ele exercida é considerada irregular. Todavia, os atos por ele praticados não são nulos, tendo validade perante terceiros, devendo o empresário e a empresa responderem pelas obrigações contraídas, conforme exegese do art. 973 do CC. 5. Aferindo-se da Cédula de Contrato Bancário que o cônjuge obrigou-se como devedor solidário e não como avalista, despicienda a outorga uxória para validade da garantia prestada. 6. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de não conhecimento rejeitada.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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