TJDF APC - 987345-20150110092563APC
PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA AUTORA. DIREITO TRANSMISSÍVEL. SUCESSÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO CONJUNTA DOS HERDEIROS. NÃO CUMPRIMENTO. ADEQUADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, deve haver sucessão pelo espólio ou seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, que, por sua vez, determina a suspensão do processo e a instauração de procedimento de habilitação (art. 689 do CPC). 2. Asucessão processual, de forma individual, somente teria lugar caso o inventário tivesse sido aberto e concluído e os bens da de cujus tivessem sido partilhados. No caso de falecimento de parte autora de litígio que versa sobre direitos transmissíveis, inexistindo inventário, a sucessão processual deve se dar, conjuntamente, na pessoa dos herdeiros. Na falta de qualquer deles, e presente a negativa de regularizar ao polo ativo,a extinção do feito sem resolução do mérito é medida impositiva, a teor do que dispõem os arts. 485, IV, c/c 76, I, e 313 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 11 e 6º, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DA AUTORA. DIREITO TRANSMISSÍVEL. SUCESSÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO CONJUNTA DOS HERDEIROS. NÃO CUMPRIMENTO. ADEQUADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, deve haver sucessão pelo espólio ou seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, que, por sua vez, determina a suspensão do processo e a instauração de procedimento de habilitação (art. 689 do CPC). 2. Asucessão processual, de forma individual, somente teria lugar caso o inventário tivesse sido aberto e concluído e os bens da de cujus tivessem sido partilhados. No caso de falecimento de parte autora de litígio que versa sobre direitos transmissíveis, inexistindo inventário, a sucessão processual deve se dar, conjuntamente, na pessoa dos herdeiros. Na falta de qualquer deles, e presente a negativa de regularizar ao polo ativo,a extinção do feito sem resolução do mérito é medida impositiva, a teor do que dispõem os arts. 485, IV, c/c 76, I, e 313 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 11 e 6º, do CPC.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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