TJDF APC - 987364-20150510130085APC
AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. COPARTICIPAÇÃO. CONTRATO. DANO MORAL. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A coparticipação do paciente nos custos do tratamento, depois de ultrapassados 30 dias de internação psiquiátrica, demanda previsão contratual expressa, art. 16 da Lei 9.656/98 e art. 21 da Resolução nº 338 da ANS. III - A negativa de cobertura integral da internação da autora é injustificada e viola o contrato, que não prevê a coparticipação. IV - A cobrança indevida, pela Seguradora-ré, da coparticipação após o 30º dia de internação não violou os direitos da personalidade da autora. Mantida a r. sentença. V - Apelações da ré e da autora desprovidas.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. COPARTICIPAÇÃO. CONTRATO. DANO MORAL. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A coparticipação do paciente nos custos do tratamento, depois de ultrapassados 30 dias de internação psiquiátrica, demanda previsão contratual expressa, art. 16 da Lei 9.656/98 e art. 21 da Resolução nº 338 da ANS. III - A negativa de cobertura integral da internação da autora é injustificada e viola o contrato, que não prevê a coparticipação. IV - A cobrança indevida, pela Seguradora-ré, da coparticipação após o 30º dia de internação não violou os direitos da personalidade da autora. Mantida a r. sentença. V - Apelações da ré e da autora desprovidas.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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