TJDF APC - 987378-20150110480264APC
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. QUADRA INTERNA DE ESPORTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MATERIAIS. ITBI. JUROS DE OBRA. DANO MORAL. I - As rés são responsáveis pela reparação de danos decorrentes de eventual atraso na averbação do habite-se na matrícula do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição dos juros de obra. II - A oferta de vaga privativa de garagem e de quadra interna de esportes no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade enganosa, que vincula o fornecedor e integra o contrato, arts. 30 e 37, § 1º, do CDC, por isso procede o pedido de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel. III - A responsabilidade do comprador pelo pagamento do ITBI está expressamente prevista no contrato de promessa de compra e venda, razão pela qual improcede o pedido de restituição da quantia paga. IV -Diante do atraso das rés quanto à averbação do habite-se no registro imobiliário, é procedente a pretensão indenizatória por danos emergentes, consistente nos valores pagos pelos denominados juros de obra. V - A publicidade enganosa, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. VI - Apelação do autor parcialmente provida. Apelação das rés desprovida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. QUADRA INTERNA DE ESPORTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANOS MATERIAIS. ITBI. JUROS DE OBRA. DANO MORAL. I - As rés são responsáveis pela reparação de danos decorrentes de eventual atraso na averbação do habite-se na matrícula do imóvel. Rejeitada a ilegitimidade passiva quanto à pretensão de restituição dos juros de obra. II - A oferta de vaga privativa de garagem e de quadra interna de esportes no empreendimento residencial não foi cumprida pelas rés, ficando caracterizada a publicidade enganosa, que vincula o fornecedor e integra o contrato, arts. 30 e 37, § 1º, do CDC, por isso procede o pedido de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel. III - A responsabilidade do comprador pelo pagamento do ITBI está expressamente prevista no contrato de promessa de compra e venda, razão pela qual improcede o pedido de restituição da quantia paga. IV -Diante do atraso das rés quanto à averbação do habite-se no registro imobiliário, é procedente a pretensão indenizatória por danos emergentes, consistente nos valores pagos pelos denominados juros de obra. V - A publicidade enganosa, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. VI - Apelação do autor parcialmente provida. Apelação das rés desprovida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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