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Jurisprudência


TJDF APC - 987383-20150710196816APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA INTEGRAL. COPARTICIPAÇÃO. CONTRATO. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A coparticipação do paciente nos custos do tratamento, depois de ultrapassados 30 dias de internação psiquiátrica, demanda previsão contratual expressa, art. 16 da Lei 9.656/98 e art. 21 da Resolução nº 338 da ANS. III - A negativa de cobertura integral dos custos com a internação da autora em clínica psiquiátrica, por prazo superior a 30 dias, é injustificada e viola o contrato, que não prevê a coparticipação da beneficiária. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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