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Jurisprudência


TJDF APC - 987385-20160610029413APC

Ementa
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS CONDÔMINOS. CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A nota de esclarecimento aos condôminos contém a narrativa dos fatos referentes à regularização da área e informações sobre a cautela necessária para a assinatura das minutas de escrituras elaboradas pela autora, o que não caracteriza conteúdo difamatório. II - Ausente violação à honra objetiva da pessoa jurídica, improcede o pedido de indenização por danos morais. III - A ação foi ajuizada em 04/03/16, na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em homenagem aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. IV - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do mesmo diploma legal. Modificado o valor dos honorários advocatícios fixados pela r. sentença. V - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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