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Jurisprudência


TJDF APC - 987420-20130510045047APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO PRECLUSA. BEM VINDICADO FORA DOS LIMITES DA POSSE/PROPRIEDADE DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente se aquelas já trazidas aos autos são suficientes para o seu convencimento (artigos 370 e 371 do CPC de 2015). 2. Não há cerceamento de defesa de a decisão que indeferiu o pedido de produção de provas está preclusa. 3. Conforme os artigos 560 e seguintes do CPC de 2015 (artigo 924 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973), o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse do imóvel caso seja constatada a ocorrência de esbulho. 4. Superada a controvérsia acerca do direito dos Apelantes (autores) ao imóvel objeto do litígio, por estar demonstrado, por meio da prova técnica produzida, que a referida área não integra o bem pretendido, impõe-se a improcedência do pedido de reintegração de posse. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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