TJDF APC - 987437-20151210062386APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. 1. O laudo de exame de corpo e de delito expedido pelo Instituto Médico Legal não é documento indispensável à propositura da ação de cobrança da indenização do seguro DPVAT, pois não há na Lei n° 6.194/1974 qualquer disposição a respeito da obrigatoriedade da apresentação desse documento para comprovar a invalidez da vítima de acidente de trânsito. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. 1. O laudo de exame de corpo e de delito expedido pelo Instituto Médico Legal não é documento indispensável à propositura da ação de cobrança da indenização do seguro DPVAT, pois não há na Lei n° 6.194/1974 qualquer disposição a respeito da obrigatoriedade da apresentação desse documento para comprovar a invalidez da vítima de acidente de trânsito. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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