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Jurisprudência


TJDF APC - 987446-20150710032657APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. NECESSIDADE. RECUSA INDEVIDA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ASTREINTES. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. EXCESSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O contrato de seguro saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no art. 3º, § 2º, do CDC e na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de solicitação de procedimento necessário ao tratamento de saúde do paciente, prescrito por médico. 3. Demonstrada a necessidade de tratamentos específicos ao paciente, mas sem a necessidade de internação hospitalar, a manutenção da cobertura do tratamento domiciliar home care 24 horas ao paciente é medida que se impõe. 4. Em homenagem ao principio da Dignidade da Pessoa Humana, deve prevalecer o direito fundamental do paciente em obter o tratamento médico adequado em detrimento à interpretação literal das cláusulas contratuais. 5. Em se tratando de tutela específica consistente em obrigação de fazer, é perfeitamente possível a imposição de multa cominatória, como forma de compelir a parte devedora a cumprir o que fora determinado judicialmente, inclusive, é facultado ao juiz arbitrá-la de ofício, independente de requerimento da parte contrária. 6. O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado. 7. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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