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Jurisprudência


TJDF APC - 987448-20140111744918APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIRMADA. INVASÃO DE ÍNDIOS E ESTUDANTES NO LOCAL DAS OBRAS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE ACOLHIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POR DOIS MESES. OBRA PRONTA E ACABADA NO TRANSCURSO DA DEMANDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.APLICABILIDADE. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. MULTA MORATÓRIA AFASTADA. CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO PROPORCIONAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial nº 1.551.956-SP, sob o rito de recursos repetitivos, de que incide a prescrição trienal na repetição do indébito referente aos valores pagos a título de comissão de corretagem, com fundamento no art. 206, §3°, IV, do Código Civil. 2. Ainvasão de índios e estudantes simpatizantes no local da obra configura caso fortuito ou motivo de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, a afastar a culpa da construtora pela rescisão contratual. 3. Demonstrado o cumprimento substancial do contrato e inadimplência mínima das obrigações estabelecidas no contrato, deve o julgador afastar a rescisão por culpa da construtora, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e a doutrina do abuso do direito. 4.A parte lesada pela desistência tem direito ao ressarcimento dos danos decorrentes do prematuro rompimento do pacto, o que implica na retenção de 10% do valor pago pelo promitente comprador, consoante o disposto no art. 475 do Código Civil e a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 5. Apelação do Autor conhecida, mas não provida. Apelação das Rés conhecida e parcialmente providas. Prejudicial de prescrição trienal confirmada. Unânime.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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