TJDF APC - 987449-20140111934417APC
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP PARA RECORRER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. AAssociação dos Advogados da Terracap - ADTER tem legitimidade para interpor apelação para requerer a majoração dos honorários de sucumbência arbitrados em favor dos advogados da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. 2. Embora o edital seja considerado a lei da licitação, não se pode ignorar que constitui ato administrativo submisso à lei, de modo que deve ser elaborado de acordo com a legislação de regência. 3.Os contratos administrativos também são orientados pelo princípio da boa-fé objetiva, em que se espera do contratante conduta honesta e leal, propiciando a proteção da confiança e afasta a possibilidade de conduta desarrazoada por parte dos contratantes. 4.Viola a boa-fé objetiva contratual o descumprimento de termo de compromisso firmado antes do procedimento licitatório, no qual a TERRACAP se obrigou à implantar infra-estrutura básica nos lotes a serem licitados, o que gerou legítima expectativa nas construtoras licitantes. 5. Arescisão contratual justifica-se pela violação da boa-fé objetiva evidenciada nos autos, nos termos do art. 422 do Código Civil, sobretudo porque o compromisso firmado pela TERRACAP foi a principal motivação para a aquisição dos lotes. 6. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida, portanto, a restituição de todos os valores pagos à TERRACAP e o ressarcimento dos encargos inerentes aos imóveis. 7. Apelação das Autoras conhecida e provida. Apelação interposta pela Associação dos Advogados da TERRACAP prejudicada. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP PARA RECORRER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. AAssociação dos Advogados da Terracap - ADTER tem legitimidade para interpor apelação para requerer a majoração dos honorários de sucumbência arbitrados em favor dos advogados da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. 2. Embora o edital seja considerado a lei da licitação, não se pode ignorar que constitui ato administrativo submisso à lei, de modo que deve ser elaborado de acordo com a legislação de regência. 3.Os contratos administrativos também são orientados pelo princípio da boa-fé objetiva, em que se espera do contratante conduta honesta e leal, propiciando a proteção da confiança e afasta a possibilidade de conduta desarrazoada por parte dos contratantes. 4.Viola a boa-fé objetiva contratual o descumprimento de termo de compromisso firmado antes do procedimento licitatório, no qual a TERRACAP se obrigou à implantar infra-estrutura básica nos lotes a serem licitados, o que gerou legítima expectativa nas construtoras licitantes. 5. Arescisão contratual justifica-se pela violação da boa-fé objetiva evidenciada nos autos, nos termos do art. 422 do Código Civil, sobretudo porque o compromisso firmado pela TERRACAP foi a principal motivação para a aquisição dos lotes. 6. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida, portanto, a restituição de todos os valores pagos à TERRACAP e o ressarcimento dos encargos inerentes aos imóveis. 7. Apelação das Autoras conhecida e provida. Apelação interposta pela Associação dos Advogados da TERRACAP prejudicada. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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