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Jurisprudência


TJDF APC - 987449-20140111934417APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP PARA RECORRER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. AAssociação dos Advogados da Terracap - ADTER tem legitimidade para interpor apelação para requerer a majoração dos honorários de sucumbência arbitrados em favor dos advogados da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. 2. Embora o edital seja considerado a lei da licitação, não se pode ignorar que constitui ato administrativo submisso à lei, de modo que deve ser elaborado de acordo com a legislação de regência. 3.Os contratos administrativos também são orientados pelo princípio da boa-fé objetiva, em que se espera do contratante conduta honesta e leal, propiciando a proteção da confiança e afasta a possibilidade de conduta desarrazoada por parte dos contratantes. 4.Viola a boa-fé objetiva contratual o descumprimento de termo de compromisso firmado antes do procedimento licitatório, no qual a TERRACAP se obrigou à implantar infra-estrutura básica nos lotes a serem licitados, o que gerou legítima expectativa nas construtoras licitantes. 5. Arescisão contratual justifica-se pela violação da boa-fé objetiva evidenciada nos autos, nos termos do art. 422 do Código Civil, sobretudo porque o compromisso firmado pela TERRACAP foi a principal motivação para a aquisição dos lotes. 6. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao status quo ante, sendo devida, portanto, a restituição de todos os valores pagos à TERRACAP e o ressarcimento dos encargos inerentes aos imóveis. 7. Apelação das Autoras conhecida e provida. Apelação interposta pela Associação dos Advogados da TERRACAP prejudicada. Unânime.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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