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Jurisprudência


TJDF APC - 987450-20150110698742APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CULPA RECÍPROCA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. PROMITENTES COMPRADORES INADIMPLENTES. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. À luz da teoria da asserção, são partes legítimas para figurar no polo passivo da relação processual as empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico e que se apresentam como contratantes. 2.Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária daqueles que integram a mesma cadeia de consumo e levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com ambas as empresas. 3. Aplica-se, na hipótese, máxima da exceção do contrato não cumprido, porque não se afigura razoável imputar às rés a culpa exclusiva pela rescisão quando evidenciado que, antes do seu inadimplemento, os promitentes compradores demonstraram o intento de rescindir o contrato e não estavam em dia com as suas obrigações contratuais. 4. Demonstrada a culpa recíproca pela rescisão contratual, fica autorizada a retenção de parte dos valores pagos, desde que não importe onerosidade excessiva aos consumidores. 5. Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, cada parte deverá responder pelas verbas decorrentes da sucumbência na proporção de sua derrota, bem como recebê-las na medida de sua vitória. 6. Apelação dos Autores conhecida, mas não provida. Apelação das Rés conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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