TJDF APC - 987510-20140111716849APC
CIVIL, PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 11, INCISO II, DA LEI N° 8.429/92. POLICIAL MILITAR. ATO PREVISTO COMO CRIME. PREVARICAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO. MULTA CIVIL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DO DANO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. REFORMA. 1. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente, desnecessária ou protelatória. A análise quanto à necessidade da prova insere-se no âmbito da discricionariedade conferida ao magistrado. 2. A punição por ato de improbidade deve sempre preceder da efetiva demonstração da existência de uma conduta ímproba e, no caso do art. 11, de um ato doloso, inviável a simples alusão à lesão de princípios administrativos. 3. Provado o fato de que o réu agiu perante seus subordinados e junto a agente do órgão de trânsito com o objetivo de liberar veículo legitimamente apreendido, atendendo a pedido de amigo, correta a sua condenação em pena decorrente da violação do inciso II, do art. 11, da Lei 8.429/1992. 4. Na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, impõe-se a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.Unânime.
Ementa
CIVIL, PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 11, INCISO II, DA LEI N° 8.429/92. POLICIAL MILITAR. ATO PREVISTO COMO CRIME. PREVARICAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO NECESSÁRIO. MULTA CIVIL. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DO DANO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. REFORMA. 1. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente, desnecessária ou protelatória. A análise quanto à necessidade da prova insere-se no âmbito da discricionariedade conferida ao magistrado. 2. A punição por ato de improbidade deve sempre preceder da efetiva demonstração da existência de uma conduta ímproba e, no caso do art. 11, de um ato doloso, inviável a simples alusão à lesão de princípios administrativos. 3. Provado o fato de que o réu agiu perante seus subordinados e junto a agente do órgão de trânsito com o objetivo de liberar veículo legitimamente apreendido, atendendo a pedido de amigo, correta a sua condenação em pena decorrente da violação do inciso II, do art. 11, da Lei 8.429/1992. 4. Na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, impõe-se a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.Unânime.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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