TJDF APC - 987540-20100110487034APC
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. IRRENUNCIÁVEL. INSUSCETÍVEL DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. FACULDADE DE A PARTE CREDORA EXERCER O DIREITO EM DATA FUTURA. RECURSO PROVIDO. 1. O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito insuscetível de compensação, conforme diretiva dos artigos 373, II, e 1.707, do Código Civil. A desistência da execução de alimentos não resulta em renúncia ao direito material, facultando-se à parte credora exercer tal direito em data futura, uma vez que a desistência conduz à extinção do processo, sem resolução do mérito. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. IRRENUNCIÁVEL. INSUSCETÍVEL DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. FACULDADE DE A PARTE CREDORA EXERCER O DIREITO EM DATA FUTURA. RECURSO PROVIDO. 1. O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito insuscetível de compensação, conforme diretiva dos artigos 373, II, e 1.707, do Código Civil. A desistência da execução de alimentos não resulta em renúncia ao direito material, facultando-se à parte credora exercer tal direito em data futura, uma vez que a desistência conduz à extinção do processo, sem resolução do mérito. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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