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Jurisprudência


TJDF APC - 987540-20100110487034APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. IRRENUNCIÁVEL. INSUSCETÍVEL DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. FACULDADE DE A PARTE CREDORA EXERCER O DIREITO EM DATA FUTURA. RECURSO PROVIDO. 1. O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito insuscetível de compensação, conforme diretiva dos artigos 373, II, e 1.707, do Código Civil. A desistência da execução de alimentos não resulta em renúncia ao direito material, facultando-se à parte credora exercer tal direito em data futura, uma vez que a desistência conduz à extinção do processo, sem resolução do mérito. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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