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Jurisprudência


TJDF APC - 987544-20140111334849APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, deve observar a proporcionalidade da debilidade oriunda do acidente automobilístico. 2. Verificando que o valor pago adminstrativamente a título de indenização do seguro DPVAT corresponde exatamente ao grau de debilidade resultante do acidente automobilístico, não há como ser acolhido o pedido de complementação da verba indenizatória. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1483620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 4. Tendo em vista que a seguradora ré promoveu o pagamento da indenização do seguro DPVAT sem a incidência de correção monetária desde a data do acidente, deve ser promovida complementação da diferença apurada a este título. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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