TJDF APC - 987592-20160111043315APC
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADITAMENTO À EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE NOVO VALOR. EXTEMPORÂNEO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constata-se que o pedido de aditamento ao cumprimento de sentença para inclusão do valor correspondente aos danos materiais, consta da petição protocolada em 11/2/2016, ou seja, quando já bloqueados os valores na conta dos executados. 2. Incabível, nessa linha, a inclusão de novos valores na fase decumprimento de sentença, uma vez que se revela extemporâneo. 3. A divergência quanto ao valor apurado pela apelante, não autoriza a reabertura da instrução processual para realização de novos cálculos. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADITAMENTO À EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE NOVO VALOR. EXTEMPORÂNEO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constata-se que o pedido de aditamento ao cumprimento de sentença para inclusão do valor correspondente aos danos materiais, consta da petição protocolada em 11/2/2016, ou seja, quando já bloqueados os valores na conta dos executados. 2. Incabível, nessa linha, a inclusão de novos valores na fase decumprimento de sentença, uma vez que se revela extemporâneo. 3. A divergência quanto ao valor apurado pela apelante, não autoriza a reabertura da instrução processual para realização de novos cálculos. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
06/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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