TJDF APC - 987598-20140710419045APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM CONTRARRAZÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE RESULTADO DE BIÓPSIA EM ÓRGÃO SUBMETIDO À CIRURGIA DE HISTERECTOMIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Não se conhece de agravo retido se ausente requerimento expresso no Tribunal, em evidente inobservância do artigo 523, § 1º do CPC/1973. 2. O ordenamento jurídico em vigor impõe que a responsabilidade civil nas relações consumeristas deve ser aferida objetivamente, ou seja, independente da existência de dolo ou culpa. Entretanto, mostra-se imprescindível a constatação dos demais elementos: a conduta perpetrada pelo fornecedor ou prestador de serviços, o dano sofrido pelo consumidor e o nexo de causalidade entre ambos. 3. Mantém-se a sentença de total improcedência, uma vez ausente qualquer conduta ilícita por parte da clínica ré, pois não produzida prova de que tenha sido solicitado o exame em questão. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM CONTRARRAZÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE RESULTADO DE BIÓPSIA EM ÓRGÃO SUBMETIDO À CIRURGIA DE HISTERECTOMIA. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Não se conhece de agravo retido se ausente requerimento expresso no Tribunal, em evidente inobservância do artigo 523, § 1º do CPC/1973. 2. O ordenamento jurídico em vigor impõe que a responsabilidade civil nas relações consumeristas deve ser aferida objetivamente, ou seja, independente da existência de dolo ou culpa. Entretanto, mostra-se imprescindível a constatação dos demais elementos: a conduta perpetrada pelo fornecedor ou prestador de serviços, o dano sofrido pelo consumidor e o nexo de causalidade entre ambos. 3. Mantém-se a sentença de total improcedência, uma vez ausente qualquer conduta ilícita por parte da clínica ré, pois não produzida prova de que tenha sido solicitado o exame em questão. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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